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Albino Paulo Ruoso Junior
Oriente (SP)
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Albino Paulo Ruoso Junior
Comentário ·
há 9 anos
Advogado, cobre! Você não faz fotossíntese
Amanda Cunha Advogada e Consultora
·
há 9 anos
Concordo com a proposição Doutora, mas se a OAB não exigir a cobrança de consulta por todos, sob pena de responder por procedimento administrativo, incluindo valor mínimo na tabela, a maioria dos advogados continuará a consultar de graça e até atuar em processos de graça para apenas contar tempo e prestar um concurso, ademais, entendo que se todos cobrarem pela consulta acaba a procura de consultas em dois, três... escritórios que muitas vezes geram conflitos entre profissionais, principalmente quando já existe advogado constituído, pois cada advogado tem seu método de trabalho, o que não muda é o direito e a obrigação do cliente no caso concreto.
Consulta e Honorários dignos para nós advogados se faz necessário! Também, exigir da OAB a mesma dinâmica para instruir o todo, sem exceções, a prática reiterada da cobrança, pois, temos uma Classe forte e representativa, que não pode deixar a desejar nesse sentido e sabemos que esta atua com essa orientação, como já o faz e fará a diferença progressivamente se houver união dos profissionais.
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Albino Paulo Ruoso Junior
Comentário ·
há 9 anos
Guarda compartilhada obrigatória. Mito ou realidade? O que muda com a aprovação do PL 117/2013
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Acredito que a obrigatoriedade da guarda compartilhada acarretará prejuízos a criança ou adolescente quando determinada pelo magistrado na simples observância da Lei, se sancionada, porém, não impede que o magistrado decida de outra forma, por que existe o princípio da livre convicção motivada, sendo que o magistrado não esta a distrito (a cumprir obrigatoriamente com a letra da lei) mas, analisar o contexto probatório partindo dos pareceres sociais, conselho tutelar, Assistência Social Judiciária, dentre outras provas, fundamentando sua decisão, pois nenhum juiz decide sem estas análises, também, com embasamento constitucional pelos direitos fundamentais e pela dignidade da pessoa humana, entenda da criança ou adolescente. Pode-se afirmar que Juízes estão preparados para esta situação, nota-se que o processo é moroso por que é necessário o amadurecimentos no caso concreto para prolatar uma decisão, mesmo em liminar, salvo casos específicos do flagrante, lembrando que acima de tudo, há observância especifica pelo melhor interesse do menor e não de seus pais ou avós. Ainda, a PL supracitada, traz a possibilidade do magistrado determinar a guarda compartilhada, que na realidade já ocorre na maioria dos casos das audiências de conciliação. A grande diferença esta na qualificação do profissional (advogado) que deve ter conhecimento aprofundado para tratar do caso por que não envolve apenas peticionamentos e cumprimentos de despachos, mas um todo contextual de averiguações concretas com base na pura realidade dos fatos pelo melhor interesse da criança e adolescente. Bem como, há diferença entre disputa de pais, mães e/ou avós, por quem será o vencedor, quando na realidade o Magistrado analisa o interesse da criança, não podendo esquecer de que o MP (promotor de justiça) acompanha todos os casos que envolvem menores, incapazes, dentre outras, que fiscaliza pelo interesse do menor. Portanto, não há mudanças gravosas, apenas limitará a morosidade quando desnecessária.
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Albino Paulo Ruoso Junior
Comentário ·
há 10 anos
Sentença de MG reconhece usucapião de bem público
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Acredito que deve ser mantida também em matéria Constitucional, embora exista conflito entre princípios, o da função social da propriedade é dever do Estado, fato que merece respeito por trazer consigo o princípio da dignidade da pessoa humana e este último, principio que vai além da legislação brasileira por ser direitos humanos, assim, entendo que seja possível ser mantida a Nobre e Respeitável Sentença.
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